24 de Abril de 2024

Pela terceira vez pesquisa eleitoral é suspensa pela Justiça em Nioaque

Sábado, 17 de Outubro de 2020 - 12:13 | Redação

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Pela terceira vez pesquisa eleitoral é suspensa pela Justiça em Nioaque

A juíza da 45ª Zona Eleitoral de Nioaque, Larissa Luiz Ribeiro, proibiu a divulgação de pesquisa eleitoral produzida pelo Instituto Ranking de Pesquisas pela terceira vez em menos de duas semanas. O pedido de tutela de urgência antecipada foi ajuizada pela Coligação “Avante Nioaque”, formada pelo PDT, MDB, DEM e PL. A magistrada acatou os argumentos da assessoria jurídica da chapa e constatou que a empresa voltou a cometer os mesmos erros ocorridos em dois levantamentos anteriores, cuja divulgação também foi suspensa pela Justiça Eleitoral.

Ao determinar a proibição da divulgação do resultado, a juíza Larissa Luiz Ribeiro destacou que "novamente o levantamento de informações sobre a eleição para a prefeitura do município exclui áreas e não descreve locais a serem pesquisados, visando, claramente manipular o resultado, promovendo uma desinformação para os eleitores nioaquenses". A terceira pesquisa eleitoral estava registrada sob o número MS-046172020 no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Segundo a decisão judicial, “a metodologia usada pela empresa impugnada poderá causar danos irreparáveis ao processo eleitoral, já que não discrimina os locais pesquisados". Ao se defender na ação, o instituto informou genericamente que "a área de abrangência da coleta é o município de Nioaque-MS”.

De acordo com dados oficias da prefeitura de Nioaque, o município conta com pouco mais de 14 mil habitantes e área territorial de 3 mil km². Levantamento apresentado pela coligação “Avante Nioaque” aponta que a zona urbana é constituída por 11 bairros e a área rural é composta de chácaras, sítios, fazendas e 10 assentamentos, sendo quatro quilombolas, além de quatro aldeias indígenas.

“Ora, o município de Nioaque é muito extenso, devendo ser discriminado para a realização da pesquisa. Os eleitores devem saber quais aldeias, assentamentos e bairros participaram da pesquisa, para que haja transparência na disputa eleitoral”, disse ainda a juíza Larissa Luiz Ribeiro.

A decisão judicial ainda aplica multa diária no valor de R$ 5.000,00 caso a pesquisa seja divulgada antes do final do processamento da representação.

Pela terceira vez pesquisa eleitoral é suspensa pela Justiça em Nioaque

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