20 de Maio de 2024

Rafael Tavares tem cassação do mandato mantida pelo TSE

Com a decisão, o bolsonarista será substituído na ALEMS pelo suplente Paulo Duarte, do PSB

Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 - 21:48 | Redação

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Rafael Tavares tem cassação do mandato mantida pelo TSE
O deputado cassado Rafael Tavares e o suplente que assumirá a sua vaga na ALEMS, Paulo Duarte (Reprodução)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul que cassou o mandato do deputado estadual bolsonarista Rafael Tavares (PRTB). Com a decisão, a vaga passa a ser ocupada por Paulo Duarte, 1º suplente da coligação.

Tavares havia ajuizado recurso contra a decisão do TRE, mas o relator do processo, ministro Raul Araújo, argumentou em seu voto que o PRTB agiu de má-fé na formação da chapa proporcional nas eleições de 2022. 

“O registro das candidaturas femininas se deu apenas para fraudar o processo eleitoral. O partido considerou manter candidaturas inviáveis, embora podendo ser substituídas em tempo viável. Nunca teve interesse real de candidatura feminina”, escreveu.

Paulo Duarte vai assumir pela quarta vez o mandato de deputado estadual com a cassação de Rafael Tavares. O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gerson Calro, vai aguardar ser notificado da decisão do TSE para marcar a data da posse do suplente.

Entenda o processo

O desrespeito à legislação eleitoral que estabelece o registro de no mínimo 30% de mulheres nas chapas dos partidos nas candidaturas proporcionais foi o motivo da instauração de processo contra Rafael Tavares.

Ação de Investigação Judicial de Eleitoral ajuizada pelo União Brasil contra o PRTB mostra que o partido cometeu fraude de gênero, o que resultou na anulação e recontagem de votos e, por consequência, na alteração da relação dos eleitos, com a exclusão de Rafael Tavares e a sua substituição por Paulo Duarte.

Com a condenação do PRTB, o quociente eleitoral cai de 58.524 para 55.946 votos. O PSB, que atingiu 44.882 votos fica com a vaga na sobra por chegar a 80,26% do quociente, quando o mínimo exigido por lei é de 80%.

De acordo com o que foi apurado, a fraude de cotas se deu em função do indeferimento, pelo Tribunal Regional Eleitoral, das candidaturas de duas das 8 mulheres cujos nomes foram homologadas em convenção pelo PRTB para concorrerem à vaga de deputada estadual na eleição de 2022.

São elas Camila Monteiro Brandão e Sumaira Pereira Alves Abrahão, que juntamente com outras seis mulheres totalizavam a cota de gênero mínima de 30% – o PRTB lançou o total de 22 candidatos à ALMS, sendo 16 homens e 8 mulheres.

Cálculo alterado

Com a exclusão de Camila e Sumaira, o percentual de mulheres na chapa ficou abaixo do mínimo exigido por lei, que deveria ser de 7 mulheres.

Com a exclusão das duas do páreo e a não apresentação pelo PRTB de nenhum outro nome para substituir nem que fosse apenas uma delas, a cota de gênero foi desrespeitada, ficando abaixo do mínimo de 30%.

Camila teve seu registro de candidatura indeferido por unanimidade pelo TRE/MS porque não se desincompatibilizou, dentro do prazo estabelecido em lei, do cargo de servidora pública.

Sumaira, por sua vez, teve o registro indeferido porque nas eleições de 2020 não prestou contas de sua campanha, situação que seria de conhecimento da direção do PRTB.

Anulação dos votos

A fraude à cota de gênero de candidaturas femininas, passível de anulação de votos, afronta os princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político, na medida em que o objetivo estabelecido no artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/1997 é ampliar a participação das mulheres no processo político-eleitoral.

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