16 de Abril de 2024

Ribas: Comissão pede arquivamento do processo contra João Alfredo Danieze

Segunda-feira, 03 de Maio de 2021 - 11:09 | Redação

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Ribas: Comissão pede arquivamento do processo contra João Alfredo Danieze

A Comissão Processante encarregada de analisar denúncia de suposto crime de improbidade administrativa praticado pelo prefeito João Alfredo Danieze (PSOL), de Ribas do Rio Pardo, emitiu parecer com maioria de votos recomendando o arquivamento do procedimento.

“Falta de provas”, busca de “vingança pessoal” por parte do autor das denúncias, “desrespeito ao processo legal” e “fragilidade das acusações" foram alguns dos termos utilizados para justificar o arquivamento do feito, que será analisado pelos demais vereadores em sessão nesta terça-feira, 4.

Ribas: Comissão pede arquivamento do processo contra João Alfredo Danieze

O relatório é assinado pelo vereador Luiz Antônio Fernandes Ribeiro (MDB), cujo parecer, pelo arquivamento, foi acatado pelo colega Ataíde Feliciano da Silva (PSC). O voto divergente foi da vereadora Tânia Maria Ferreira Dias (Solidariedade), presidente da Comissão.

A denúncia versa sobre suposto ato de improbidade que teria sido praticado por João Alfredo em função do fato de a ex-secretária municipal de Saúde Carolina Bergo Domingos ter contratado, antes de deixar o cargo (ela foi exonerada pelo prefeito tão logo este tomou conhecimento da situação), a sua própria empresa, a Clínica Médica Bergo Domingues Ltda, que recebeu pagamentos do município por serviços prestados.

Vícios processuais

Ao analisar a forma como tramitou na Câmara Municipal a notícia-crime, o vereador-relator do caso, Luiz Antônio Fernandes Ribeiro, destacou ser possível perceber algumas falhas, como “falta de imputação pessoal e intransferível do prefeito em fato definido como infracional”, além da “ausência de indicações de provas ou testemunhas capazes de provar a participação do prefeito no caso que envolve apenas sua ex-secretária de saúde”.

“Ainda sobre a denúncia, desperta atenção para cópia remetida ao denunciado não estar assinada, enquanto a original aparenta a firma do denunciante, fazendo o parecer duvidar se cópia enviada ao prefeito confere com a original, ou se a original foi adulterada depois da notificação do denunciado”, escreveu Luiz Ribeiro em seu parecer pelo arquivamento do feito.

Ele citou outras nulidades processuais, concluindo que “devemos opinar pelo arquivamento da denúncia, para não continuar violando o devido processo legal, tanto na esfera de interesses do denunciado quanto diante dos interesses da sociedade, que não merece sofrer os efeitos da instabilidade político-administrativa”.

Fragilidade

Ao discorrer sobre os fatos e provas apresentadas na denúncia, Luiz Ribeiro disse que estes parecem justificar “apenas por divergências pessoais do denunciante em face do prefeito, visto que de aparente admirador passou ser radical e declarado opositor. Ocorre que a Câmara Municipal não é instrumento das vontades individuais de qualquer pessoa, muito menos se pode usar de processos de cassação para ganâncias ou vinganças de quem está descontente com a posição política e financeira desprestigiada pelo Chefe do Poder Executivo”.

Para o vereador-relator, “inexistem provas capazes de colocar o prefeito na cena de infração política e deve-se reconhecer a sobra de provas de que ele adotou todas as suas obrigações administrativas diante da ocorrência narrada, especialmente ao apurar a irregularidade indicada antes da iniciativa dos seus órgãos de controle, rescindir os contratos viciados, além de lealmente cumprir com transparência do caso (mantendo o MPE/MS e Legislativos informados)".

“Estando abundantemente comprovada a rigorosa apuração dos fatos pelo Executivo antes de qualquer providência Legislativa, Ministerial ou Judicial, a denúncia merece ser arquivada por todos os lados, por estar afastada a imputação omissiva, enquanto falta provas de autoria do prefeito em eventual ilícito, ao mesmo passo que não consta da inicial qualquer manifestação de dolo, má-fé ou prejuízo erário (fatos já atestados pela Controladoria do Município)”, finalizou o relator.

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