09 de Maio de 2024

Estado publica decreto que define cadastro e identificação para pessoas com TEA

Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 - 11:00 | Redação

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Estado publica decreto que define cadastro e identificação para pessoas com TEA
Autismo

Um decreto para regulamentar a Lei 5.192/2018 foi publicado nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial de Matro Grosso do Sul. A legislação prevê cadastro estadual e carteira de identificação para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A medida garante atenção, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência social.

Com o cadastro ainda é possível avançar no registro de casos em Mato Grosso do Sul, levantamento essencial para o desenvolvimento de políticas públicas. O transtorno do espectro autista faz parte das chamadas condições ocultas, patologias que não podem ser percebidas de imediato.

Considera-se pessoa com TEA quem apresenta deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social, ausência de reciprocidade social, falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento.

A definição do decreto ainda inclui pessoas diagnosticadas com padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns, excessiva aderência a rotinas e a padrões de comportamento ritualizados, interesses restritos e fixos.

Os estabelecimentos públicos e privados poderão valer-se da fita quebra-cabeça, símbolo mundial das conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade. O cadastro de identificação será oferecido através do site da SEAD. O preenchimento dará direito à carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (Ciptea).   

Além de documentos pessoais, foto e comprovante de residência, é preciso apresentar um laudo médico detalhando a condição. Após a análise do requerimento, a carteira será disponibilizada por meios digitais, cabendo ao interessado ou pessoa responsável fazer a impressão. O documento será oferecido de graça, com prazo de validade indeterminado e previsão de atualização a cada 5 anos.

 

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