11 de Maio de 2024

Gilmar Mendes diz que retorno de presos aos estados levará segurança em conta

Sábado, 30 de Setembro de 2017 - 06:05 | Redação

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, disse ontem, na Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), que o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para devolver aos estados detentos que estão há mais de dois anos em presídios federais será "devidamente avaliado", levando em conta questões ligadas à segurança. No caso do Rio de Janeiro, isso representaria a volta de 55 presos ao estado.

Na última quarta-feira (27), a DPU ajuizou um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de todos os presos que se encontram em presídios federais há mais de dois anos. Segundo a DPU, a Lei 11.671, de 2008, limita a 720 dias a permanência desses presos em regime de isolamento de 22 horas por dia. Entre os chefes do tráfico que podem voltar ao Rio está Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, suspeito de ter dado ordem para uma quadrilha invadir a Rocinha, no último dia 17.

Indagado se este não é um pedido "descabido" da Defensoria, diante da situação de guerra no Rio, quando tropas federais ocuparam a comunidade, durante uma semana, Gilmar Mendes disse que os defensores entendem que estão fazendo seu trabalho de defesa dos direitos dos presidiários. Ele disse, contudo, que “o Tribunal saberá fazer a devida avaliação”.

De acordo com Gilmar Mendes, o governo de Michel Temer ganhou ao colocar a segurança pública na agenda federal, porque, até então, havia um “jogo de responsabilidade”. Ele defendeu a participação da União nesse esforço.

Sobre o pedido da Defensoria Pública da União para que o habeas corpus tenha como relator o ministro Alexandre de Moraes, Mendes afirmou que “não poderia estar em melhores mãos”. Ele lembrou que Moraes foi, durante muito tempo, secretário de Segurança Pública de São Paulo e também ocupou o cargo de ministro da Justiça. “Tem um background [experiência], tem informação que nós, mortais, não temos”, afirmou.

endendo uma atuação baseada na "condição de humildade" no Tribunal.

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