08 de Maio de 2024

Temer nomeia general Braga Netto interventor na segurança pública do Rio

Sábado, 17 de Fevereiro de 2018 - 06:31 | Redação

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Temer nomeia general Braga Netto interventor na segurança pública do Rio

O decreto assinado ontem pelo presidente Michel Temer nomeia o general Walter Souza Braga Netto interventor na segurança pública do estado do Rio. O texto dá plenos poderes para o general Braga Netto atuar em todo setor de segurança fluminense, ou seja, as polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.

“O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro”, diz o decreto.

Braga Netto estará subordinado do presidente da República e terá plenos poderes “para requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção”.

Além disso, segundo o texto, “exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no Art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro”.

O general é comandante militar do Leste desde setembro de 2016 e foi um dos responsáveis pelo plano de segurança para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos. Durante o evento esportivo, ele atuou como coordenador-geral da Assessoria Especial para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Comando Militar do Leste, que na época era comandado pelo general Fernando Azevedo e Silva.

Braga Netto é mineiro de Belo Horizonte e tem um currículo que inclui o comando do 1º Regimento de Carros de Combate e a chefia do Estado-Maior da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada e do Comando Militar do Oeste.

No Comando Militar do Leste, o general coordena, controla e executa atividades administrativas e logísticas do Exército Brasileiro em três estados: Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo.

Tal área de atuação abrange mais de 50 mil militares, o que significa 24% do efetivo da Força Terrestre do Brasil. Segundo o Ministério da Defesa, esta é a maior concentração de tropas e escolas militares da América Latina.

Durante o período da intervenção federal no Rio, segundo o Artigo 4º,  poderão ser requisitados “os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo interventor”.

A intervenção irá até 31 de dezembro de 2018 e entra em vigor a partir da publicação do decreto no Diário Oficial da União.

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