28 de Março de 2024

Justiça manda prefeitura incluir valor do ISS na tarifa

Sexta-feira, 13 de Março de 2020 - 03:35 | Redação

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Justiça manda prefeitura incluir valor do ISS na tarifa

O juiz Ricardo Galbiati, da 2ª Vara de Fazenda Pública, ao julgar ação ajuizada pelo Consórcio Guaicurus, concluiu que houve violação do contrato de concessão, pelo município, ao não incluir o ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) na revisão da tarifa no final do ano passado. A tarifa do transporte coletivo sobiu de R$ 3,95 para R$ 4,10  o final do ano passado.

“No caso em tela, o ato apontado de coator consiste na desconsideração dos efeitos financeiros da caducidade da Lei de isenção do ISS no estudo do Reajuste Tarifário do serviço de Transporte Coletivo para definição da tarifa a ser cobrada dos usuários, em prejuízo do impetrante”, argumentou o magistrado.

O advogado André Borges, qyue defende o Consórcio Guaicurus na ação, disse que a inclusão da alíquota de 1,5% do ISS neste ano representa acréscimo de R$ 0,0814 na tarifa. Caso chegue a mesma conclusão, a Agereg (Agência Municipal de Regulação) poderá propor reajuste extra de 2%.

Além disso, o Consórcio pediu a inclusão no cálculo da queda de 7,18% no número de passageiros pagantes, de 3,784 milhões para 3,512 milhões por mês. Caso promova os novos itens, o município poderá autorizar adicional de 4,8%.

Borges destacou no mandado de segurança que o prefeito Alcides Bernal (Progressista) isentou o setor do ISS para reduzir o valor da tarifa de R$ 2,90 para R$ 2,75 em 2013. A volta do ISS será progressiva até atingir 5% em 2022.

“Assim, estará caracterizada a violação ao direito líquido e certo do impetrante se ficar demonstrado que a extinção da isenção tributária de alguma forma interferiu no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão”, concordou o magistrado.

Galbiati destacou que a prefeitura ignorou a lei ao desconsiderar a volta do imposto no início deste ano, apesar de ter sido a autoria da proposta.

“No caso em análise, ficou comprovado que a autoridade pública agiu em desacordo coma lei ao omitir na análise de custos da tarifa a nova carga tributária incidente sobre o serviço delegado, em prejuízo do concessionário”, concluiu o juiz, concedendo a segurança para obrigar o município a rever o valor da passagem de ônibus na Capital.

“Desta feita, tem o impetrante o direito líquido e certo de obter a revisão do valor da tarifa que remunera o serviço de transporte coletivo, especialmente para compor com o poder público o impacto da extinção da lei de isenção do ISS, o que não significa necessariamente no aumento da tarifa, mas sim a necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, que deve ser definido de forma bilateral”, frisou.

Ricardo Galbiati também autorizou as empresas a continuar depositando o ISS em juízo. A Agereg e a prefeitura foram contra a concessão do mandado de segurança. A principal argumentação é de que, quando ocorreram os estudos para definir o preço da tarifa, não havia cobrança do ISS.

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