19 de Março de 2024

Prefeitura dificulta acesso de mutuários carentes ao IPTU Social

Quarta-feira, 11 de Maio de 2022 - 12:27 | Redação

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Prefeitura dificulta acesso de mutuários carentes ao IPTU Social

Decreto publicado no dia 5 de maio pela prefeita Adriane Lopes dificultou bastante a vida de milhares de campo-grandenses beneficiários do IPTU Social. O município já vinha criando empecilhos para conceder o benefício, mas em função de centenas de ações judiciais favoráveis aos contribuintes que requereram em juízo a isenção, ao invés de cumprir de imediato o que é estabelecido pela legislação, a prefeitura optou por subverter a lei, penalizando a população carente de Campo Grande.

Prefeitura dificulta acesso de mutuários carentes ao IPTU Social

O IPTU Social foi criado por meio da Lei 5.680, de março de 2016, promulgada pela Câmara Municipal. Com apenas três parágrafos, a norma isenta do pagamento do IPTU os mutuários dos Programas Habitacionais Minha Casa, Minha Vida, áreas de desfavelamento e de loteamentos sociais executados pelo poder público, cujo valor venal seja igual ou inferior a R$ 83 mil.

A prefeitura vinha descumprindo a lei, indeferindo pedidos feitos por dezenas de contribuintes, o que fez com que muitos deles buscassem seus direitos na Justiça. Mesmo assim, a Procuradoria Geral do Município (PGM) ainda vinha tentando não conceder o benefício, chegando inclusive a argumentar, em juízo, por exemplo, que o valor de determinados imóveis constante dos contratos de financiamento, era superior a R$ 83 mil.

No entanto, pelo fato de a chicana jurídica não ter convencido o Judiciário, que vinha dando ganho de causa aos contribuintes que se enquadram nas regras estabelecidas pela lei, a PGM sugeriu à prefeita Adriane Lopes a edição do Decreto 15.220, de 4 de maio passado e publicado no Diogrande do dia 5, que cria uma série de dificuldades aos mutuários carentes.

Novas regras

A partir de agora, com o novo decreto, o pedido de isenção de IPTU deverá ser formalizado até o último dia útil do mês de julho de cada exercício. Do contrário, o contribuinte não fará jus ao ao benefício e terá de pagar o imposto em sua totalidade.

O decreto não explica o por quê do mês de julho como prazo final, mesmo diante do fato de que o exercício fiscal se encerra em 31 de dezembro de cada ano.

Apesar da "regulamentação", se o mutuário perder esse prazo e entrar na Justiça, certamente vai ter o seu direito restabelecido, já que o decreto não pode sobrepujar a lei. Trata-se de um caso clássico de desrespeito à hierarquia das normas, perpetrado pela prefeita Adriane Lopes pelo fato de ter sido induzida a erro por sua assessoria jurídica.

Custos adicionais

Outra nova exigência para a obtenção do benefício é a apresentação da "Certidão de matrícula atualizada do imóvel" no ato de pedido da isenção tributária. Em qualquer um dos cartórios de registro de imóveis de Campo Grande, essa certidão custa R$ 40 – o valor é tabelado pelo Tribunal de Justiça. Para quem vive de benefícios do governo, principalmente aqueles instalados em loteamento sociais, não é pouca coisa.

Outra exigência é a apresentação de extrato ou cópia do carnê de IPTU. Isso bastaria para a prefeitura conceder, de imediato, a inseção, pois o valor venal do imóvel, lançado pelo próprio município, consta da capa do carnê. Se igual ou inferior a R$ 83 mil, o esperado, conforme estabelece a lei, seria a concessão do benefício.

Nova avaliação

Mas não é isso que ocorre e é aí que se estabelece a total desconstrução da lei do IPTU Social. Isso porque o decreto da prefeita Adriane Lopes determina que após o pedido de isenção feito pelo mutuário, caberá aos fiscais da Semadur vistoriar pessoalmente o imóvel para verificar sua situação cadastral e a "avaliação atualizada".

O que se conclui disso é que o valor venal que consta do carnê do IPTU, lançado pela própria prefeitura, só serve para efeito de pagamento e não para efeito de isenção. Do contrário, não seria necessária a nova avaliação.

Mais uma aberração jurídica que a exemplo de outros pontos do decreto deverá ser questionada em juízo, com grandes chances de ser derrubada. Mas ainda há tempo para a própria Adriane Lopes, como Cristã que é, revogar o decreto e dar fim a esse absurdo. Referida lei foi criada para promover a justiça social, não para ser utilizada como instrumento arrecadatório.

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