Previdência privada deve ser inserida na declaração do IRPF
Segunda-feira, 08 de Maio de 2023 - 03:34 | Redação
O prazo para a declaração do Imposto de Renda está chegando ao fim. Em poucos dias, todos os contribuintes devem prestar esclarecimentos à Receita Federal sobre os rendimentos do ano anterior.
Uma dúvida frequente é sobre a necessidade ou não de declarar planos de previdência privada. Organizada em dois diferentes planos, o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), a previdência precisa, sim, ser informada na declaração.
Classificado como um modelo de Previdência complementar, o PGBL tem como vantagem uma redução de 12% da renda bruta anual na declaração do IR. Nestes casos, o imposto só será pago no momento do resgate.
Já o VGBL entra na classificação de seguro de vida e, como é equiparada a uma aplicação financeira, não pode ser usado para dedução fiscal. Neste caso, o IR recai sobre a rentabilidade.
Segundo Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, o valor destinado ao PGBL deve ser informado na Ficha "Pagamentos Efetuados".
Será preciso informar o CNPJ da seguradora responsável pelo plano de previdência privada. “Quem já resgatou o plano deve informar o valor na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", explica o especialista.
Já o VGBL precisa ser declarado como uma aplicação financeira. O contribuinte terá que incluir o valor na ficha de "Bens e Direitos", selecionando o grupo 99 "Outros Bens e Direitos", sob o código 06 "VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre".
Em seguida, precisará informar o valor investido no plano com o que foi pago durante o ano de 2022. E, no campo "Discriminação", informar o CNPJ da seguradora e as informações da apólice.
“Neste caso, todos os rendimentos obtidos com o plano ao longo do ano passado não devem ser declarados porque o investimento não foi resgatado ainda”, esclarece Valdir Amorim.