26 de Abril de 2024

Bolsonaro sanciona lei que destina R$ 10,9 bilhões aos municípios

Sexta-feira, 18 de Outubro de 2019 - 12:53 | Redação

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Bolsonaro sanciona lei que destina R$ 10,9 bilhões aos municípios

O presidente da Associação dos Municípios de MS (Assomasul), Pedro Caravina, comemorou hoje a iniciativa do presidente Jair Bolsonaro de sancionar a Lei 13.885/2019, que estabelece o rateio entre estados e municípios de parte dos recursos obtidos com o leilão de petróleo dos excedentes de barris de petróleo do pré-sal.

Caravina, que também é integrante do Conselho Político da CNM (Confederação Nacional de Municípios),  participou diretamente da mobilização nacional em torno dessa e outras conquistas como parte da bandeira municipalista. A sanção da lei confirma a promessa feita pelo governo durante a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.

Bolsonaro sanciona lei que destina R$ 10,9 bilhões aos municípios

"Quero parabenizar ao presidente da Confederação, Gladimir Aroldi, e todos os gestores públicos que se mantiveram unidos em torno de mais uma conquista para os nossos municípios", disse Caravina. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a lei foi aprovada no Senado por unanimidade na terça-feira passada, 15, após forte mobilização municipalista liderada por Aroldi, com apoio das lideranças estaduais e gestores municipais.

O leilão está marcado para o dia 6 de novembro e o governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões.  Conforme a lei sancionada hoje, dos R$ 106,56 bilhões que serão pagos pelo bônus de assinatura do leilão do excedente da cessão onerosa, 15% ficarão com municípios, 15% com Estados e 3% aos chamados Estados produtores.

A Confederação reforça que as articulações dos gestores possibilitaram a distribuição segundo os critérios do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e que os entes federativos possam utilizar os recursos para o pagamento de déficit previdenciário, dívidas previdenciárias ou para investimentos.

Para apoiar os gestores sobre a forma de utilização, a CNM publicou matéria considerando três cenários: a entrada integral do recurso em 2019; integral em 2020; ou o ingresso parcial em 2019 e o restante em 2020.

A entidade aguarda a formalização de informações pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional) para a elaboração de nota técnica acerca do assunto.

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