26 de Abril de 2024

Águas Guariroba é condenada a indenizar cliente por corte indevido

Segunda-feira, 23 de Julho de 2018 - 05:18 | Redação

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Águas Guariroba é condenada a indenizar cliente por corte indevido

Sentença proferida na 7ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente ação movida pela técnica em enfermagem Josefa Flores de Andrade contra a Águas Guariroba por interrupção indevida no fornecimento. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00.

Josefa é consumidora direta do serviço de abastecimento de água, mas o contrato estava em nome do dono do imóvel que ela aluga. No dia 5 de fevereiro de 2015 foi surpreendida com a interrupção no fornecimento, mesmo sem existir qualquer débito em atraso.

Ocorre que o dono do imóvel havia ajuizado ação contra a concessionária, na qual discute a legalidade da cobrança de uma multa, cujo vencimento só ocorreria em 12 de fevereiro de 2015, ao passo que o serviço foi interrompido em 5 de fevereiro de 2015.

A técnica em enfermagem ficou 18 dias sem o abastecimento, o que configurou o dano moral. A Águas Guariroba apresentou contestação e reconheceu o equívoco na suspensão do serviço, contudo, defendeu que tal fato não configura dano moral a ser indenizado. Na hipótese de condenação, pediu a fixação da indenização em valor razoável e que a correção monetária e juros de mora fossem aplicados a partir da data da fixação da pena. Pediu ainda a improcedência do pedido inicial.

Águas Guariroba é condenada a indenizar cliente por corte indevido

Em análise ao processo, a juíza Gabriela Müller Junqueira  julgou procedente o pedido por danos morais. "Em se tratando do fornecimento de água, serviço essencial à manutenção do consumidor e sua família, por qualquer ângulo que se analise a situação, extrapola o razoável. Inegável que a interrupção indevida do fornecimento de serviço essencial como é o caso da água, por 18 dias, configura falha na prestação do serviço", ressaltou a magistrada na sentença.

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