13 de Maio de 2024

Fux nega pedido de Robinho para suspender prisão imediata

O STJ determinou que o jogador deve cumprir no Brasil pelo crime de estupro

Quinta-feira, 21 de Março de 2024 - 19:01 | Redação

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Fux nega pedido de Robinho para suspender prisão imediata
Luiz Fux, ministro do STF, deu decisão desfavorável ao jogador Robinho (Rosinei Coutinho)

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux rejeitou um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho para suspender ordem de prisão imediata dele até que não haja mais possibilidade de apresentar recursos.

A defesa questiona a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que ele deve cumprir no Brasil a condenação que recebeu na Itália de nove anos em regime fechado por estupro.

Segundo Fux, ao permitir que a condenação feita pela Justiça de outro país, transitada em julgado, seja executada no Brasil, evita-se a necessidade de novo processo e julgamento pelos mesmos fatos.

"Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, caracterizadora de coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente", diz Fux. 

Fux afirma ainda que o Superior Tribunal de Justiça esclareceu que o Robinho não foi julgado à revelia na Itália, o que seria incompatível com normas processuais penais brasileiras de ordem pública.

"Relativamente à alegação de que o paciente, por ser brasileiro, não teria sido submetido a um processo justo, não há fundamentos mínimos a amparar o argumento, sendo certo que o Estado brasileiro mantém relações diplomáticas com a Itália e deve cumprir os compromissos
internacionais assumidos, com o devido respeito recíproco entre as instituições dos dois país", diz. 

Segundo a defesa, o ex-jogador aguardou em liberdade durante todo o processo de homologação da condenação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria. Dessa forma, os advogados de Robinho dizem que a liberdade dele é de rigor até o trânsito em julgado da discussão.

“A medida de permitir a imediata prisão do requerido, independentemente do trânsito em julgado da decisão que a determina, todavia, afronta jurisprudência dessa colenda Suprema Corte”, diz o pedido da defesa do ex-jogador apresentado ao STF.

Na quarta-feira (20), o STJ determinou que Robinho deve cumprir no Brasil a condenação de nove anos em regime fechado por estupro na Itália. Por 9 votos a 2, a Corte homologou a sentença italiana. Além disso, determinou a prisão imediata.

A defesa vai trabalhar de duas formas: com um embargo de declaração no STJ, que é um tipo de recurso que pede esclarecimentos da decisão dos ministros; e depois com um recurso extraordinário no STF. Nesse meio tempo, o habeas corpus também será um aliado da defesa.

O ex-jogador foi condenado pelo crime de estupro coletivo contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. Em março do ano passado, o relator do caso, ministro Francisco Falcão, determinou cautelarmente que Robinho entregasse o seu passaporte ao STJ.

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