02 de Maio de 2024

STF forma maioria para a volta da contribuição sindical

Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023 - 09:07 | Redação

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STF forma maioria para a volta da contribuição sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (1º) para validar a possibilidade de cobrança de contribuição sindical assistencial destinada a sindicatos de todos os trabalhadores da categoria, mesmo dos não sindicalizados.

Mas para valer, a cobrança precisa ser aprovada em acordo ou convenção coletivos. De acordo com a posição da maioria dos ministros, trabalhadores podem ter o direito de se opor ao pagamento dessa contribuição, formalizando que não querem ter esse desconto no salário.

A contribuição sindical assistencial é destinada ao custeio de atividades de negociações coletivas do sindicato, como as tratativas com patrões por reajuste salarial ou pela extensão de benefícios, como auxílio-creche.

Os resultados e eventuais conquistas dessas negociações se estendem a toda a categoria, independentemente de o trabalhador ser sindicalizado ou não.

Diferenças

A contribuição sindical assistencial em fase de validação pelo STF é destinada ao custeio de atividades do sindicato, principalmente negociações coletivas.

É diferente do imposto sindical, que era obrigatório a todos os trabalhadores e empresas, mas se tornou opcional em 2017, com a reforma trabalhista. O Supremo validou esse dispositivo da reforma em 2018.

O Supremo analisa o caso sobre a contribuição assistencial em sessão do plenário virtual que começou nesta sexta-feira (1º) e vai até 11 de setembro. No formato, não há debate, e os votos são apresentados em um sistema eletrônico.

Até o momento, votaram pela validade da cobrança os ministros Gilmar Mendes (relator), Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Conheça a tese

“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”

O Supremo havia interrompido o julgamento do caso em abril deste ano, depois de um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes.

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