26 de Abril de 2024

Justiça cassa mandato de prefeito irmão de Ciro Gomes

Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017 - 08:41 | Redação

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Justiça cassa mandato de prefeito irmão de Ciro Gomes

O prefeito de Sobral, Ivo Gomes, teve seu mandato de prefeito cassado pela Justiça Eleitoral do Ceará. Ele é o chefe do executivo de Sobral, a oeste de Fortaleza. Ivo é irmão de Ciro Gomes, pré-candidato à presidência nas eleições de 2018. De acordo com a decisão do juiz eleitoral Fábio Medeiros Falcão Andrade, da 24ª zona eleitoral, Ivo comprou votos durante as eleições de 2016.

Justiça cassa mandato de prefeito irmão de Ciro Gomes

O juiz determinou o afastamento do cargo e a inelegibilidade por oito anos tanto do irmão de Ciro Gomes como de sua vice, Christianne Coelho. Todos os votos recebidos por eles durante a eleição se tornam nulos e a chapa deve pagar multa no valor de R$ 40 mil. A ação foi movida na justiça pelo adversário político de Ivo no pleito de 2016, deputado federal Moses Rodrigues.

Para justificar sua decisão, o juiz citou o testemunho de moradores de Sobral que relataram ter recebido dinheiro em troca de votos, apesar de ter ressaltado que Moses Rodrigues provavelmente também realizou a mesma prática, ainda que sem provas.

Em sua página no Facebook, Ivo Gomes se defendeu das acusações e reafirmou que irá recorrer no TRE-CE. “Nunca, em momento algum e por respeito às pessoas, comprei voto de quem quer que seja, nesta ou em nenhuma outra eleição”, declarou.

Justiça cassa mandato de prefeito irmão de Ciro Gomes

Em agosto, o Ministério Público Eleitoral do Ceará divulgou um parecer enviado à Justiça Eleitoral, em que afirma ser improcedente cassar o mandato de Ivo Gomes, pois não haveria provas o suficiente para a condenação. “Em nenhum momento houve prova do abuso do poder econômico, político, de autoridade ou captação ilícita de sufrágio [voto]”, estabelece o documento, assinado pelo promotor eleitoral Wander de Almeida Timbó.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT ) também divulgou nota afirmando que “não existe qualquer conduta realizada pelos candidatos eleitos que infringisse a legislação eleitoral”, pondo em xeque a veracidade dos testemunhos e citando o parecer do MPE.

Ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado e o prefeito pode aguardar a nova decisão no cargo.

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