26 de Abril de 2024

Servidores podem pedir reembolso à Cassems por consulta particular

Quinta-feira, 05 de Setembro de 2019 - 06:44 | Redação

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Servidores podem pedir reembolso à Cassems por consulta particular

Os servidores públicos que deixaram de contar com o atendimento de otorrinolaringologistas credenciados pela Cassems nas cidades onde residem podem agendar consulta particular com outros profissionais e exigir o ressarcimento do dinheiro desembolsado.

Servidores podem pedir reembolso à Cassems por consulta particular

A informação é do superintendente regional do Procon, Marcelo Salomão, que irá ouvir a diretoria da Caixa para esclarecer os motivos da rescisão do contrato de 15 anos com a Cooperativa que representa os médicos otorrinos.

Tanto a Lei 9.656/98 quanto a Resolução Normativa nº 259 tratam da questão. No caso do imbróglio entre a Cassems e a Cooperativa dos Otorrinolaringologistas, houve queda na qualidade dos serviços, já que os mais de 50 profissionais que antes atendiam os clientes da Caixa foram substituídos por cerca de 15 médicos terceirizados, que trabalham em regime de plantão em ambulatórios e em atendimento itinerante.

Por conta disso, o servidor que reside em cidade em que o serviço deixou de ser disponibilizado por conta do descredenciamento do médico que lhe vinha atendendo, e ainda se não existir outro profissional credenciado, poderá marcar a consulta em atendimento particular e exigir da Cassems o reembolso das despesas.

Caso tenha que se deslocar a outro município em busca de serviços suspensos por conta da rescisão contratual, a Cassems terá inclusive que arcar com os custos de locomoção.

“Em ambas as situações, o servidor deve antes entrar em contato com a Caixa e exigir os seus direitos. Caso não seja atendido, deve formalizar a reclamação ou fazer a denúncia”, explicou Marcelo Salomão.

O que diz a ANS

“A operadora deve lhe dar um número de protocolo e garantir o atendimento dentro do prazo previsto na RN nº 259, que trata da garantia e dos prazos máximos de atendimento.

Encerrado o prazo legal sem que a operadora tenha garantido o atendimento nas condições referidas acima, o próprio beneficiário pode escolher o prestador e depois solicitar o reembolso”, pontua nota informativa no site da Agência Nacional de Saúde – ANS. Clique aqui e veja os prazos para atendimento.

Mais adiante, esclarece a ANS: “A operadora do plano de saúde deve se responsabilizar diretamente pelo custeio das despesas com transporte, ficando a seu critério a utilização de recursos próprios ou de terceiros. No caso da utilização de recursos de terceiros o pagamento deve ser realizado pela operadora diretamente à empresa responsável pelo transporte. Se o beneficiário do plano de saúde for obrigado a pagar pelo transporte, a operadora deverá reembolsá-lo integralmente”.

Onde reclamar

Caso a Cassems ou qualquer outro plano de saúde esteja prestando serviços de baixa qualidade, o consumidor pode registrar queixa nos seguintes canais:

ANS

Disque ANS, telefone 0800 701 9656, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados nacionais, das 8h às 20h. Clique aqui e acesse formulário de atendimento disponível para reclamação; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos da ANS existentes em todas as regiões do país. Clique aqui e veja os endereços.

Procon Estadual

As denúncias podem ser feitas por meio do canal “fale conosco”, no site www.procon.ms.gov.br, ou pelo aplicativo WhatsApp (99158-0088). O órgão disponibiliza ainda o telefone 151. O atendimento presencial para reclamações é feito na Rua 13 de Junho, 930.

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