17 de Maio de 2024

Marquinhos ignora lei que livra do IPTU imóveis de programas sociais

Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022 - 02:00 | Redação

imagem
Marquinhos ignora lei que livra do IPTU imóveis de programas sociais

O descumprimento pela prefeitura de Campo Grande de lei municipal que isenta mutuários de programas sociais de habitação do pagamento do IPTU tem levado centenas de pessoas a acionar a Justiça para garantir que seus direitos sejam respeitados. Tanto na Justiça comum como nos juizados especiais, as ações se avolumam, gerando um passivo que cedo ou tarde vai pesar no bolso dos contribuintes.

Com apenas três parágrafos, a Lei Municipal 5.680/2016, promulgada pela Câmara dos Vereadores, isenta do pagamento do IPTU os mutuários dos Programas Habitacionais Minha Casa, Minha Vida, áreas de desfavelamento e de loteamentos sociais executados pelo poder público.

Marquinhos ignora lei que livra do IPTU imóveis de programas sociais

A isenção perdurará, conforme a norma, enquanto o financiamento estiver em vigor. Os imóveis construídos atingidos pela isenção do tributo são aqueles cujo valor venal correspondente, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 83 mil.

“Acontece que a prefeitura não tem respeitado esta lei e vem cobrando o IPTU de centenas de pessoas carentes cujos imóveis têm valores abaixo de R$ 83 mil lançados nos carnês do IPTU. A norma é clara, não há condição legal de o município lançar esses tributos e muito menos de cobrá-los”, explica o advogado Vinícius Santana Pizetta, patrono de centenas de ações contra esse tipo de cobrança ilegal e abusiva.

O pior é que nem mesmo decisões favoráveis aos contribuintes vêm sendo cumpridas pelo município, que está sendo obrigado a devolver valores cobrados indevidamente dos mutuários.

Estratégia jurídica

Inicialmente, a Procuradoria Jurídica da prefeitura vinha tentando manter a cobrança abusiva juntando aos processos o contrato de financiamento dos mutuários dos programas sociais de habitação. Nessa estratégia jurídica, o argumento utilizado é que o valor financiado é superior aos R$ 83 mil estabelecidos pela legislação para garantir o direito à isenção. Em outro momento, tentou inserir como parte nas ações os bancos que financiaram os imóveis.

“Esses argumentos não prosperaram, pois a lei é cristalina ao estabelecer como condição para o direito à isenção o valor venal do imóvel, não o de financiamento”, disse Vinícius Pizetta. As ações em trâmite na Justiça – dezenas delas com decisões favoráveis aos mutuários – levaram a prefeitura a adotar outras iniciativas visando garantir a cobrança do IPTU ao arrepio da lei.

Marquinhos ignora lei que livra do IPTU imóveis de programas sociais

Uma delas é a atualização do valor venal dos imóveis dos mutuários que estão acionando o Judiciário. Telefonemas, mensagens de WhatsApp, visita aos imóveis e outras medidas passaram a ser adotadas pelos fiscais do município.

Enquanto esperneia para tentar garantir que esses recursos entrem nos cofres do município, o prefeito Marquinhos Trad incorre em crime de responsabilidade ao descumprir o que estabelece a Lei 5.680/2016, já que com esse comportamento contraria também a Lei Federal 14.230/2021.

SIGA-NOS NO Jornal VoxMS no Google News

VoxMS - Notícia de Verdade