14 de Maio de 2024

Damares Alves critica fim da isenção em salários de líderes religiosos

A ex-ministra de Bolsonaro é pastora evangélica

Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024 - 13:00 | Redação

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Damares Alves critica fim da isenção em salários de líderes religiosos
A pastora Damares Alves (Foto: Michael Dantes/AFP/Getty Images).

A senadora do Distrito Federal, Damares Alves (Republicanos), teceu críticas à decisão da Receita Federal de descontinuar a isenção fiscal de ministros de confissão religiosa, como pastores, coroinhas, padres, etc. A medida que isentava os líderes religiosos de pagar impostos em seus salários foi criada às vésperas do pleito eleitoral, em junho de 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), período em que Damares era ministra. 

O benefício foi assinado pelo então chefe da Receita, Julio Cesar Vieira Gomes, mesmo personagem que tentou liberar as joias do Brasil que Jair Bolsonaro queria incorporar em seu patrimônio.

A senadora e vice-presidente da Frente Parlamentar Evangélica do Senado disse: "Começou! Nós avisamos que de uma forma ou de outra a perseguição viria. Por enquanto é a isenção, mas temos países aqui em nosso continente liderados pela esquerda onde líderes religiosos estão sendo presos e até mesmo expulsos".

Ela continua: "Mas segue um recado: o Coliseu não parou a Igreja. A perseguição não parou a Igreja. Os leões não pararam a Igreja do Senhor! Portanto, aqui e agora nada vai deter o povo da cruz”.

O texto da parlamentar foi publicado no X, mas acabou sendo apagado momentos depois.

 

A parlamentar apagou a postagem do Twitter

Na revisão feita e publicada na última quarta-feira (17), a reversão cita um procedimento em trâmite no Tribunal de Contas da União (TCU), que foi apresentado pelo Ministério Público à Corte. O ministro Aroldo Cedraz é o relator do processo, que ainda não tem uma decisão.

Segundo o comunicado do Tribunal, o processo visa "avaliar a legalidade e legitimidade da ampliação de isenção de impostos para remuneração recebida por pastores conferida pela referida norma, diante de possível desvio de finalidade e ausência de motivação".

 

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