27 de Abril de 2024

Justiça suspende desapropriação suspeita de terrenos em Cassilândia

Imóveis são de familiares de testemunha em CPI que apura atos de improbidade do prefeito Valdecy Costa

Segunda-feira, 18 de Março de 2024 - 13:57 | Redação

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Justiça suspende desapropriação suspeita de terrenos em Cassilândia
CPI do Gramão foi criada para apurar atos de improbidade do prefeito Valdecy Costa (no detalhe) No Cemitério Municipal (Jota Ribeiro)

A Justiça suspendeu liminarmente a continuidade de processo suspeito de desapropriação, pela prefeitura, de dois terrenos no município de Cassilândia, a 420 quilômetros de Campo Grande. 

As duas áreas pertencem a familiares de servidora arrolada como testemunha em Comissão Parlamentar de Inquérito, denominada “CPI do Gramão”, instaurada pela Câmara Municipal para apurar indícios de atos de improbidade praticados pelo prefeito Valdecy Pereira da Costa.

 De acordo com os autos, os terrenos desapropriados de forma amigável pelo município são de propriedade de João Ferreira de Toledo e Osvaldo Ferreira Toledo.

As áreas, conforme decreto assinado pelo prefeito Valdecy Costa, seriam destinadas à ampliação do loteamento urbano Balmant, para a construção de casas populares.

Pelos imóveis, a prefeitura pagou R$ 600 mil a cada um dos proprietários, totalizando um gasto de R$ 1,2 milhão.

Celeridade suspeita

O processo despertou a atenção dos vereadores em função da celeridade, já que o decreto de desapropriação foi publicado no dia 25 de agosto de 2023 e o Termo de Acordo Administrativo três dias depois, em 28 de agosto.

Também despertou suspeitas o fato de os donos dos imóveis, João Ferreira de Toledo e Osvaldo Ferreira Toledo, serem pai e tio, respectivamente, da servidora do município Fabiana Silva Toledo.

Esta, por sua vez, prestou depoimento à CPI do Gramão no dia seguinte à formalização do Termo de Acordo Administrativo, assinado pelo prefeito Valdecy Costa e seus familiares.

Fabiana depôs como testemunha de acusação contra o prefeito, pois acompanhou o processo de contratação e das irregularidades que desencadearam na instauração da CPI.

Operação abafa

Apesar de o relatório final da CPI ter sido aprovado pelos integrantes da Comissão, no qual há referência a atos de improbidade administrativa, este segue em aberto, uma vez que não foi até o momento votado em plenário.

Em função disso, a via judicial foi a saída encontrada pela vereadora Sumara Ferreira leal para esclarecer os pontos obscuros da desapropriação, pois a disposição da maioria dos vereadores é a de abafar as denúncias de irregularidades constatadas pela CPI do Gramão.

No dia 29 de fevereiro passado, ela entrou com Ação Popular visando a suspensão do processo.

Justiça suspende desapropriação suspeita de terrenos em Cassilândia
A vereadora Sumara Leal, de Cassilândia (Maurício Paulino)

Ao arrepio da lei

De acordo com o advogado Guilherme Tabosa, a Constituição Federal, além de diversas outras normas legais, foi desrespeitada pelo prefeito Valdecy Costa.

“A desapropriação violou o artigo 98 da Lei Orgânica do município, que veda a possibilidade de a prefeitura contratar com parentes de servidores, até o segundo grau”, explicou Tabosa.

Segundo ele, no processo de desapropriação ocorreu “um atentado contra a responsabilidade fiscal por ausência de indicação de fonte e dotação orçamentária para suportar os pagamentos”.

Além disso, constatou-se a ausência de estudos técnicos de urbanismo e meio ambiente, já que os imóveis têm considerável faixa de preservação permanente.

Justiça suspende desapropriação suspeita de terrenos em Cassilândia
O advogado Guilherme Tabosa: legislação foi desrespeitada (Arquivo)

Denúncias graves

Ao conceder liminar no dia 14 passado suspendendo processo de desapropriação, a juíza Flávia Simone Cavalcante escreveu: “Neste contexto, é preciso observar que as alegações feitas pela parte autora são demasiadamente graves e, se procedentes, o que será devidamente aferido durante o trâmite processual, demonstrará a realização de atos em total desrespeito às normas que regem o direito público e vulneração dos princípios reguladores da Administração, o que poderá ensejar desdobramentos nas demais esferas do direito”.

“Desta forma, o interesse público deve prevalecer e dispor-se de medida cautelar para determinar a suspensão do prosseguimento dos atos desapropriatórios, uma vez que, ponderadas as razões apresentadas pela parte autora, a não concessão da liminar poderia ensejar a prejudicialidade futura de demais atos, inclusive em relação a terceiros, logo, a tutela a ser concedida também possui eminente característica acautelatória”, finalizou a magistrada.

CPI do Gramão

A Comissão foi instaurada para apurar denúncias de corrupção em contrato firmado pela prefeitura e a empresa Viveiro 03 Corações visando o plantio de grama no Cemitério Municipal “Waldomiro Pontes”.

Segundo a denúncia, a empresa estaria recebendo pagamento sem efetuar os serviços. A grama teria sido plantada num espaço de apenas 848,22 metros quadrados, enquanto que o contrato estabelecia a cobertura de área total de pouco mais de 11,5 mil metros quadrados.

Além disso, de acordo com os vereadores, a prefeitura teria pago por serviços superfaturados, por meio de notas fiscais frias emitidas pela empresa.

Os vereadores Peter Simon, Sumara Leal e Luiz Fernando formalizaram as denúncias junto ao Ministério Público e também apresentaram o pedido de criação da CPI.

Além dos três parlamentares, Leandro, Oba Oba e Fernanda Messias assinaram o requerimento, dando início às investigações.

O Relatório Final da CPI do Gramão foi aprovado por unanimidade pelos três integrantes. São eles os vereadores Peter Saimon (presidente), Luiz Fernando Oliveira (relator) e Admilso Fião (membro).

CPI viu improbidade

“Verificou-se que há elementos suficientes para afirmar que a administração foi omissa no seu dever de fiscalizar os serviços por ele contratados, especialmente no que tange ao plantio de grama realizado pela empresa, devendo os responsáveis serem penalizados civil e administrativa por negligência na administração do bem público”, escreveram os parlamentares.

Eles recomendaram a remessa do relatório ao Ministério Público Estadual “para a adoção das medidas legais cabíveis que porventura sejam necessárias para apuração mais minuciosa dos fatos e posterior responsabilização civil e criminal dos envolvidos ou adoção de medidas outras legais, em especial quanto à improbidade administrativa perpetrada pela empresa por seu representante legal por entendimento que a devolução ou reembolso não afasta o ato de improbidade”.

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