02 de Maio de 2024

Câmara derruba veto da prefeita e SIM volta para a Sidagro

Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023 - 10:57 | Redação

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Câmara derruba veto da prefeita e SIM volta para a Sidagro

Por 24 votos a 1, os vereadores derrubaram o veto da prefeita Adriane Lopes ao Projeto de Lei nº 11.043, que retirou do Consórcio Central e devolveu à Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio (Sidagro) a competência de reorganizar o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e os procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária.

Câmara derruba veto da prefeita e SIM volta para a Sidagro

O veto foi recebido com entusiasmo pelos comerciantes, principalmente os pequenos, já que muitos acreditam correr o risco de fechar as portas em função dos custos com os quais teriam de arcar para se adequarem à legislação.

Conforme anunciou na sessão desta terça-feira (5) o presidente da Câmara Municipal, Carlos Augusto Borges, o Carlão, o SIM será implantado, já que se trata de adequação à legislação federal.

No entanto, explicou que não cabe ao Consórcio Central, que envolve diversos municípios, a competênca de reorganizar o SIM e adotar os procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária em estabelecimentos que manipulam e/ou processam produtos de origem animal no município de Campo Grande.

"O Consórcio Central foi criado para que os seus integrantes consigam negociar, em melhores condições, preços reduzidos de insumos como lama asfáltica e medicamentos, dentre outros, não para tocar o serviço de inspeção sanitária", disse o parlamentar.

A competência exclusiva de realizar a inspeção, segundo ele, deve ser do município de Campo Grande, sem a ingerência do Consórcio Central e de outras prefeituras.

Lei federal

A legislação que estabelece as atribuições e os estabelecimentos comerciais ou industriais que serão fiscalizados pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é de abrangência nacional, pois se trata de lei federal.

Na Capital, o SIM tem como responsabilidade a inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal que são preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito dentro de cada município.

As regras constam da Lei Municipal 7.033/23, sancionada no mês de abril. Até a apresentação do projeto de lei cujo veto foi derrubado pela Câmara, o § 2º do artigo 1º estabelecia que apenas "os empreendimentos que processam exclusivamente produtos de origem animal não comestíveis não estão sujeitos a inspeção prevista nesta lei".

Isso significa que todos os demais estavam sujeitos à fiscalização do SIM, caso processassem alimentos comestíveis de origem animal.

Fora do enquadramento

Com a alteração do § 2º da lei, que agora será promulgada pela Câmara Municipal, além de o SIM retornar à responsabilidade da Sidagro, determinadas empresas que processam e comercializam produtos alimentícios de origem animal foram beneficiadas.

A partir da alteração legislativa, mercados, minimercados, mercearias e supermercados, açougues, padarias e venda de frios que comercializam produtos de origem animal "apenas em seus próprios estabelecimentos", passam a ficar livres de enquadramentos previstos na norma.

Histórico

O projeto cujo veto foi derrubado ontem, tramitou em julho, em regime de urgência especial na Câmara Municipal, e em única discussão e votação foi aprovado, por 26 votos favoráveis e 1 contrário..

A proposta, de número 11.043/23 é de autoria da Mesa Diretora. A prefeita Adriane Lopes vetou integralmente o projeto. Com a derrubada do veto, por 24 votos a 1, a lei entra em vigor após ser promulgada pela Câmara Municipal.

Conheça o projeto que alterou a lei

PROJETO DE LEI N. 11.043/2023

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 7.033, DE 19 DE ABRIL DE 2023, QUE “DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM) E OS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS QUE MANIPULAM E/OU PROCESSAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - MS

Aprova:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 1º da Lei n. 7.033, de 19 de abril de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º...

§ 2º As empresas do segmento do comércio varejista de gêneros alimentícios (mercados, minimercados, mercearias e supermercados), açougues, padarias e venda de frios que comercializam produtos de origem animal apenas em seus próprios estabelecimentos e que se submetem às resoluções RDC 216 e 275 da ANVISA, bem como os empreendimentos que processam produtos de origem animal não comestíveis, não estão sujeitos a inspeção prevista nesta Lei.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande - MS, 5 de julho de 2023.

CARLOS AUGUSTO BORGES Presidente

DELEI PINHEIRO 1º Secretário

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa alterar a redação do § 2º do art. 1º da Lei n. 7.033, de 19 de abril de 2023, que “Dispõe sobre a reorganização do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e os procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária em estabelecimentos que manipulam e/ou processam produtos de origem animal no Município de Campo Grande – MS e dá outras providências”, com o intuito de excluir os supermercados (mercados, minimercados, etc.), açougues, padarias e empresas do segmento do comércio de varejo de alimentos que não produzam em larga escala e não sejam considerados produtores e manipuladores para outras empresas, mas apenas aos consumidores finais de seus estabelecimentos, da inspeção prevista na Lei 7033/23; haja vistas os mesmos já serem submetidos as resoluções RDC 216 e 275 da ANVISA, trazendo, assim, menos burocracia para realização de suas atividades.

Portanto, demonstrada a importância do tema, conto com o apoio dos nobres colegas Vereadores para a aprovação da presente proposição.

Campo Grande - MS, 5 de julho de 2023. CARLOS AUGUSTO BORGES Presidente

DELEI PINHEIRO 1º Secretário

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