02 de Maio de 2024

Ministério dos Povos Indígenas pede veto ao projeto do marco temporal

Quinta-feira, 12 de Outubro de 2023 - 12:30 | Redação

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Ministério dos Povos Indígenas pede veto ao projeto do marco temporal

O Ministério dos Povos Indígenas pede veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que estabelece o marco temporal para demarcações de terras indígenas.

Parecer jurídico do órgão foi enviado à presidência da República atestando a inconstitucionalidade do projeto aprovado pelo Congresso, que além do marco temporal, impõe outros dispositivos que afetam o direito dos povos indígenas. O Supremo Tribunal Federal já havia invalidado a tese do marco temporal no fim de setembro.

Ministério dos Povos Indígenas pede veto ao projeto do marco temporal

Para o ministério, o projeto de lei é um conjunto disforme e sem vínculo lógico, que só contribui para tumultuar o regramento do direito de posse indígena.

O parecer jurídico também contesta a forma que o projeto de lei trata o contato dos povos isolados, a possibilidade de exploração econômica das terras indígenas por terceiros, a perda de território por alegada aculturação e o cultivo de alimentos transgênicos.

De acordo com o Ministério dos Povos Indígenas, o Projeto vai na contramão das conversas globais de proteção do meio ambiente e de enfrentamento à crise climática encabeçada pelo presidente Lula.

O presidente tem até o dia 20 de outubro para sancionar ou vetar o projeto aprovado na Câmara. O veto pode ser integral ou apenas em alguns trechos da proposta.

O projeto

Segundo o projeto, de iniciativa do ex-deputado Homero Pereira, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que, na data de promulgação da Constituição, essas terras eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

De acordo com o projeto, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes do marco temporal de 1988, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.

Durante a tramitação da matéria na Câmara, outros itens foram acrescentados, como a permissão para plantar cultivares transgênicos em terras exploradas pelos povos indígenas; a proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas; a adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras; e a nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.

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