10 de Maio de 2024

TJ derruba lei que extrapolava poder de fiscalização de vereadores

Sexta-feira, 08 de Dezembro de 2023 - 07:35 | Redação

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TJ derruba lei que extrapolava poder de fiscalização de vereadores

O Tribunal de Justiça declarou inconstitucional dispositivo da Lei Orgânica do município de Ribas do Rio Pardo que concedia poder excessivo e que permitia aos vereadores fiscalizar por meio de diligência pessoal os órgãos da administração pública.

TJ derruba lei que extrapolava poder de fiscalização de vereadores

O julgamento abre precedente importante, pois a previsão consta de Lei Orgânica em diversos municípios, tendo se transformado em atos corriqueiros de determinados vereadores promover “fiscalização” pessoal, nas quais são acompanhados de aparato de captação de som e imagem para posterior postagem dos filmes em redes sociais.

O acórdão do Tribunal de Justiça foi publicado na edição do dia 1º de dezembro do Diário da Justiça, resultado de Ação Direta de Constitucionalidade ajuizada em janeiro do ano passado pelo prefeito João Alfredo Danieze (PT).

De acordo com Guilherme Almeida Tabosa, um dos advogados que assinaram a ação quando ainda se encontrava na condição de procurador da prefeitura de Ribas, a decisão poderá servir de base para outros municípios nos quais vereadores têm o mesmo poder de fiscalização pessoal, estabelecido por Lei Orgânica e que agora foi revogado.

TJ derruba lei que extrapolava poder de fiscalização de vereadores

Violação de princípios

“Além de contrariar a norma constitucional Estadual, viola-se os princípios da independência dos poderes e da legalidade previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, já que a norma municipal não encontra escopo e nem se harmoniza-se ao ordenamento jurídico”, escreveu Tabosa na Adin.

Em determinados municípios, por conta desse poder nos quais são investidos os vereadores, alguns deles promovem reiteradas violações, que se tornam rotineiras e tomam caráter pessoal.

Essa situação pode, dependendo da utilização do exercício da prerrogativa conferida pela LOM, caracterizar assedio moral ou perseguição de cunho político, além de prejudicar a rotina administrativa durante a “fiscalização” pessoal.

Trecho inconstitucional

De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça, foi declarado inconstitucional o § 5º  do artigo 32 da Lei Orgânica de Ribas do Rio Pardo.

"No exercício do seu mandato, o Vereador terá livre acesso a todas repartições públicas Municipais, inclusive Câmara Municipal, podendo diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da administração direta e indireta, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis, na forma da Lei".

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