26 de Abril de 2024

Supermercado deve indenizar coletividade por vender alimentos vencidos

Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021 - 14:00 | Redação

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Supermercado deve indenizar coletividade por vender alimentos vencidos

Por considerar que houve violação do direito coletivo de receber produtos próprios para o consumo, a 2ª Vara Cível de Nova Venécia (ES) condenou um supermercado a pagar indenização de R$ 5 mil por vender alimentos vencidos.

Os itens impróprios foram descobertos em inspeção da vigilância sanitária, o que levou o Ministério Público estadual a ajuizar ação civil pública. O supermercado alegou ausência de ofensa extrapatrimonial à coletividade.

O juiz Thiago de Albuquerque Sampaio Franco constatou provas documentais e testemunhais que demonstravam a venda de alimentos vencidos. Tais registros também negavam a versão de uma funcionária do estabelecimento de que os produtos já haviam sido retirados das prateleiras.

O magistrado fundamentou a sentença na Lei nº 8.137/90, que estabelece a venda de mercadoria imprópria como crime contra as relações de consumo.

"Se o Direito Penal, ramo mais extremo do Direito, estabelece que a conduta em questão é um ilícito penal, não vejo como não considerar a conduta da demandada um ilícito civil que macule a coletividade", pontuou.

Como agir

A primeira medida a se tomar é procurar diretamente o fornecedor ou fabricante do produto, preferencialmente, com a nota fiscal em mãos.

Em casos de alimentos industrializados, o consumidor deverá entregar uma amostra do produto reclamado (de preferência em embalagem fechada e com a mesma data de validade e/ou lote).

Os técnicos irão confirmar a suspeita de produto vencido e notificarão às autoridades competentes, solicitando uma vistoria à indústria ou ao estabelecimento comercial de venda e agendarão uma audiência conciliatória entre as partes.

É importante lembrar que deve-se manter o produto fechado, pois a análise de produtos já abertos fica prejudicada e são encaminhados somente para análise em casos de toxinfecções alimentares para esclarecimento de quadro clínico.

Caso não consiga contato, ou a empresa se negue a trocar o produto ou a devolver seu dinheiro você pode abrir uma queixa em sites de reclamações, como o Reclame Aqui. Dessa forma, é possível expor sua reclamação na rede que garante uma assistência especial em muitos casos.

Se ainda assim não tiver uma solução para o seu problema, procure um órgão de defesa do consumidor ou faça uma denúncia para a Vigilância Sanitária.

Segundo a assessoria de imprensa da Anvisa, “o consumidor deve procurar a Vigilância Sanitária do seu Estado ou Município e ligar para o 0800 da Anvisa: 0800 642.97.82 e/ou enviar e-mail para [email protected]”.

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