18 de Maio de 2024

Médicos derrubam na Justiça cobrança abusiva do ISSQN

Quinta-feira, 11 de Maio de 2023 - 13:21 | Redação

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Médicos derrubam na Justiça cobrança abusiva do ISSQN

A prefeitura de Campo Grande vem sendo alvo de dezenas de mandados de segurança ajuizados por médicos vítimas de cobrança diferenciada e abusiva do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O município vem sendo obrigado a reduzir o valor cobrado, já que a legislação tributária vem sendo desrespeitada.

De acordo com as diversas ações ajuizadas pelo advogado Rodrigo Martins Alcântara, a nova sistemática de tributação diferencia a categoria dos médicos, cobrando valor menor dos que atuam como pessoa física e de forma majorada dos profissionais que trabalham em sociedade uniprofissional.

Médicos derrubam na Justiça cobrança abusiva do ISSQN

"Essa metodologia é indiscutivelmente ilegal, já que não há previsão no Decreto 406/68, que disciplina normas gerais financeiras aplicáveis ao ISSQN", argumenta Rodrigo Alcântara, ressaltando que a forma de cálculo do tributo tanto para profissionais liberais autônomos quanto para os profissionais liberais ligados às sociedades uniprofissionais é a mesma".

Alterações

A mudança na sistemática de lançamento do ISSQN ocorreu no final do ano passado e passou a ter vigência em 2023.

Até 2022, independente se atuavam em sociedade ou não, os médicos recolhiam tributo definido por alíquota fixa anual, no valor de R$ 1.788,60, que poderia ser parcelado em até 12 vezes. Para 2023, o valor foi reajustado para R$ 1.930,92.

Ocorre que no final do ano passado, a prefeita Adriane Lopes assinou o Decreto 15.473, de 28 de dezembro de 2022, que alterou a forma e as condições para o recolhimento do ISSQN.

Por sua vez, a Secretaria de Finanças editou norma diferenciando médicos que trabalham de forma autônoma, como pessoa física, dos profissionais reunidos em sociedade uniprofissional – pessoa jurídica.

Majoração elevada

Por conta dessa mudança, o valor do ISSQN, que deveria ser de R$ 1.930,92 ao ano para todos os médicos, passou a ser de R$ 6.399,12, apenas aos integrantes de sociedades uniprofissionais – reajuste médio de 260%, o que provoca diferença de R$ 4.468,20.

"Esse reajuste médio de 260% caracteriza a natureza confiscatória do tributo, o que é vedado pela Constituição Federal", escreveu o advogado nas várias ações ajuizadas.

Na Justiça, a prefeitura vem sendo obrigada a não fazer qualquer distinção entre pessoa física e jurídica, o que implica na redução dos valores pagos pelos autores das ações.

Personalidades diferenciadas

"A sociedade uniprofissional não pode ser caracterizada como empresa, mas sim uma sociedade civil. Ela é criada por meio de processo que tramita em cartórios e não na Junta Comercial", ressalta Rodrigo Alcântara.

O advogado explica a sociedade uniprofissional só poderia ser considerada empresa se o faturamento ocorresse não apenas por meio da prestação de serviços médicos, mas também por outra fonte.

"Poderíamos citar como exemplo o aluguel de salas a outros profissionais ou atividades distintas, como laboratório de análises clínicas", finalizou Rodrigo Alcântara.

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